Como aplicar TPRM no setor de energia e utilities?
No setor de energia e utilities, o TPRM soma à LGPD e à Lei Anticorrupção uma camada regulatória setorial - no caso de energia, a regulação da ANEEL. Isso não muda a mecânica do programa: a diferença está na profundidade documental exigida do terceiro crítico e no rigor da trilha de auditoria.
O que muda em setores regulados
Setores regulados carregam uma camada a mais. A exigência setorial aumenta a profundidade documental pedida ao terceiro crítico e o tempo de retenção da evidência. O ciclo - pré-qualificação, classificação de criticidade, avaliação contínua e trilha de evidências - continua o mesmo, sem um processo paralelo.
Como estruturar o TPRM em energia
O programa começa pela classificação de criticidade dos terceiros, que define a profundidade da avaliação e a frequência de reavaliação. Terceiros críticos passam por avaliação nas três dimensões do TPRM Tripla - privacidade e proteção de dados, segurança da informação e integridade -, com evidência versionada e retida pelo prazo exigido. A Estruturação passa por Assessment, Reformulação, Reestruturação e Aculturamento.
O papel da Tripla
A Tripla estrutura e opera programas de TPRM para setores regulados, incluindo energia (ANEEL), financeiro (BACEN) e saúde (ANS), na plataforma Autoritas TPRM, com trilha de evidências pronta para auditoria.
Perguntas frequentes
O TPRM para energia exige um processo diferente?
Não. A mecânica do programa é a mesma; o que muda é a profundidade documental exigida do terceiro crítico, o tempo de retenção da evidência e o rigor da trilha de auditoria.
