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Código de Ética e Conduta

Generalidades

1. Objetivos

Este documento orienta a todas as partes ligadas à Tripla. Visando reger suas normas e regras de conduta aceitáveis e não aceitáveis, esclarecendo a conduta e a postura que esperamos de nossos colaboradores, parceiros, sócios fornecedores e clientes. Assim como, visa contribuir para que se previna, detecte e supra qualquer ato potencialmente lesivo à Tripla ou ao seu papel na sociedade. É impossível que este documento trate de todas as hipóteses possíveis, por isso, caso surja qualquer dúvida acerca das normas aqui enunciadas ou de sua aplicação, não hesite em contatar o departamento de Governança Corporativa, Gente & Gestão, os gestores ou a diretoria da Tripla quando necessário.

2. Abrangência

Este documento aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, sócios, fornecedores e clientes da Tripla.

3. Introdução

Olá, seja bem-vindo(a) à Tripla!

A Tripla é uma empresa moderna, voltada para o crescimento próprio e de cada um de seus integrantes, desde os fundadores até o mais recente acesso, ou seja, você! Temos orgulho de estruturar um ambiente familiar, amigável e saudável, em que o trabalho não se distancia do prazer. É claro, sempre comprometidos a qualidade e o profissionalismo com os quais atendemos os nossos clientes.

Para que tudo isso seja possível, contamos, inicialmente, com a colaboração de cada parte integrante desta relação, visando um convívio harmônico e condizente com o padrão de trabalho pretendido pela Tripla.

Nenhum documento será capaz de contemplar toda e qualquer situação na qual um colaborador poderá se deparar, e não temos o objetivo oferecer todas as respostas, mas sim, criar uma base para se chegar à conclusão de qual será a melhor decisão a tomar em relação a um caso específico. A responsabilidade das ações e suas consequências é de cada profissional e queremos que essas decisões sejam balizadas pelo nosso código de ética e conduta, a fim de compor o comportamento ético de todos os profissionais da Tripla.

Buscando a efetivação dos princípios mencionados acima, todos(as) devem estar a cientes do presente Código de Ética e conduta, comprometendo-se com seus termos e garantindo um local agradável à pluralidade, sempre alinhados com a nossa missão.

Direção Tripla

4. Papéis e Responsabilidades

Descrever os papeis e responsabilidades esperados ao definir as regras abaixo.

Papéis Responsabilidades

Colaborador: Cumprir os requisitos e regras estabelecidos neste documento, conforme os padrões éticos de conduta aceitos pela Tripla. Reportar qualquer situação ou suspeita de violação deste código de ética e conduta.

Diretores e Gestores: Cumprir os requisitos e regras estabelecidos neste documento, conforme os padrões éticos de conduta aceitos pela Tripla. Reportar qualquer situação ou suspeita de violação deste código de ética e conduta. Exercer papel de exemplo aos demais colaboradores, no exercício de suas funções de acordo com os padrões éticos e de conduta estabelecidos neste documento.

Parceiros e Fornecedores: Cumprir os requisitos e regras estabelecidos neste documento, conforme os padrões éticos de conduta aceitos pela Tripla.

5. Termos e Definições

Colaboradores: Qualquer empregado ou estagiário registrado na empresa Tripla, independentemente de seu nível hierárquico e/ou Contrato de Trabalho/Estágio.

Gestor: Líder do colaborador, que ocupa posição hierárquica imediatamente superior à ocupada por ele.

Parceiros: Pessoas físicas ou jurídicas que possuem contrato de prestação de serviços junto à Tripla.

Sócios: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que componham o quadro societário de uma ou mais empresas do grupo Tripla.

Fornecedores: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que forneçam bens ou serviços para a Tripla.

Clientes: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas tomadoras de serviços e/ou produtos da Tripla.

Comunidade Tripla: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham qualquer tipo de relacionamento com a Tripla.

Informações: A informação é um ativo que, como outros ativos importantes para os negócios, é essencial para o desempenho de uma organização, e, consequentemente precisa ser adequadamente protegida. As informações podem ser armazenadas de várias formas, incluindo, mas não se limitando a: forma digital (arquivos de dados armazenados em mídia eletrônica ou óptica etc.), forma material (em papel), bem como informações representadas na forma de conhecimento dos funcionários (know How).

Ativos de informação: Quaisquer patrimônios de informação que tenha valor para a organização e que tenha a capacidade de processar, transmitir e/ou armazenar informações, incluindo a própria informação. Exemplo: Hardware, software, sistema, documentos físicos ou eletrônicos, pessoas, entre outros.

Comitê de Ouvidoria: Comitê responsável pelo recebimento e tratamento de reclamações, denúncias e críticas recebidas através dos canais oficiais de ouvidoria.

6. Diretrizes

O comportamento individual de cada profissional que representa a Tripla, é que vai consolidar a conduta ética e moral da nossa organização. Nossos princípios de ética e conduta estão declarados e formalmente expressos em nossos VALORES:

* Lealdade: Base de todos os relacionamentos;

* Prontidão: Conte com a gente;

* Verdade: Guia para qualquer decisão e reconhecimento

* Triplicidade: Abraçar a cultura Tripla

Estes valores guiam as nossas decisões e os nossos comportamentos, inspiram a nossa gestão e as nossas relações.

Independentemente da área de atuação, cargo e/ou estágio de contratação, as ações e decisões da comunidade Tripla devem ser pautadas na transparência, na eficiência e na qualidade de atendimento, reportando ao Comitê de Ouvidoria sempre que possíveis quaisquer imprevistos ou situações adversas às condutas.

6.1. Canal de integridade

No caso de uma situação de dúvida, em que a conduta a ser tomada não esteja clara neste código ou nas políticas a ele referenciadas, ou que se entenda que o código não está sendo cumprido, o colaborador tem a responsabilidade de pedir orientação e relatar. Em casos como este, procure imediatamente seu superior hierárquico, o responsável por Gente & Gestão ou o responsável pelo Compliance.

Disponibilizamos aos colaboradores e parceiros o canal de e-mail [email protected] para notificar ou reportar uma suspeita. Para colaboradores também é disponibilizado o canal de denúncias de ouvidoria interna na plataforma Feedz. Toda manifestação realizada pelo canal Feedz é anônima, não sendo possível a identificação do manifestante de acordo com as políticas da plataforma.

Toda manifestação de denúncia dispara um processo de investigação, observada a legislação brasileira, e caso seja constatado e evidenciado o desrespeito/descumprimento às condutas estabelecidas neste documento ou outros documentos referenciados, bem como aos bons costumes de convívio social, medidas de contenção, tratamento e disciplinares podem ser aplicadas de acordo com a Política de Processo Disciplinar vigente.

6.1.1. Não retaliação e confidencialidade

Não aceitamos nenhum tipo de retaliação contra colaboradores que façam relatos de boa-fé e/ou auxiliem nas investigações de suspeitas de violações a este documento ou procedimentos e políticas internas.

6.2. Ambiente Interno

Envolve o universo de interação entre os colaboradores, terceiros e a Tripla.

6.2.1. Colaboradores

A Tripla é o reflexo do comportamento de cada colaborador, a maneira como cada um interage com as pessoas é a nossa Triplicidade. Por isso, cada colaborador tem o compromisso de compreender com clareza o que é a Triplicidade, para que nossa verdadeira mensagem seja transmitida aqueles que constroem nosso negócio.

Todo colaborador deve ser exemplo de conduta positiva nas suas atitudes profissionais nas relações interpessoais. Devendo usar o bom senso, respeitar as leis e regulamentos, zelar pelo patrimônio e pelo cumprimento das políticas e procedimentos da Tripla.

A comunicação entre os colaboradores deve ser sincera e respeitosa, considerando que a vida particular de cada colaborador é um assunto pessoal e sua privacidade deve ser respeitada, desde que suas atitudes e comportamento não comprometam negativamente a imagem ou o patrimônio da empresa.

Respeito. Não toleramos coadunar com qualquer prática discriminatória, seja em razão de de sexo, orientação sexual, cor, idade, credo, etnia, estado civil, parentesco ou de deficiência física/mental sendo certo que tal postura vai diretamente de encontro às crenças e filosofias da TRIPLA, que repudia, em máxima instância, qualquer tipo de opressão ou preconceito. Todos os colaboradores, independentemente da posição que ocupam, devem contribuir para um clima de trabalho aberto, inclusivo e respeitoso.

Não aceitamos qualquer forma de assédio nas relações entre os

colaboradores, seja ele de natureza moral ou sexual, independentemente da posição que ocupem.

Aqueles que ocupam posições de liderança devem dedicar especial atenção à sua conduta e adotar uma postura ética exemplar que inspire confiança de forma a ser seguida pelos demais colaboradores.

Para promover um ambiente de trabalho respeitosos, não toleramos comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam caracterizar situações de constrangimento, desrespeito, abuso de poder e assédio, independentemente de relação hierárquica.

Prezamos pelo ambiente de trabalho saudável e pela dignidade de cada profissional, bem como pelo ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. Para isso, não é permitido fazer uso de palavras ofensivas nem formas hostis de se dirigir às pessoas.

Os colaboradores que se sentirem desrespeitados, discriminados ou constrangidos devem utilizar o sistema de denúncia através do Canal de Ouvidoria - Feedz, para relatar o fato.

As denúncias serão tratadas de forma confidencial e sem retaliação, conforme regras detalhadas acima.]

6.2.2. Participação Política

A Tripla não realiza doações para partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

Os colaboradores têm seu direito individual de praticar atividades políticas desde que não vinculem a Tripla, e que elas não sejam realizadas em nosso ambiente ou utilizando recursos corporativos.

6.2.3. Patrimônio

Os recursos corporativos devem ser utilizados para fins profissionais, nunca em benefício próprio ou atividades particulares. Como exemplo, aparelhos celulares, notebooks e ferramentas de trabalho, devem ser utilizados para os devidos fins profissionais no exercício das atividades inerentes a função.

6.2.4. Confidencialidade e Segurança da Informação

Protegemos e adotamos medidas de controle de informações pessoais sob nossa guarda, coletando-as e manuseando-as de acordo com as leis aplicáveis vigentes e nossas políticas internas de privacidade e segurança da informação.

Toda informação de conhecimento da comunidade Tripla, em razão do exercício das atividades profissionais ou qualquer outro meio de acesso, relacionadas a dados comerciais, publicitários, mercadológicos, metodológicos ou que envolvam o know-how e a tecnologia empregadas pela TRIPLA, devem ser mantidas em absoluto sigilo, inclusive nos termos do NDA (Acordo de confidencialidade) assinado pelas partes competentes, sob pena de enfrentamento das sanções contratuais, cíveis e penais cabíveis, dependendo da gravidade do vazamento e da extensão dos danos causados.

Somente pessoas devidamente autorizadas pela Diretoria Tripla, podem passar informações relevantes a pessoas externas, entidades, imprensa e em mídias sociais. Quaisquer contatos com a imprensa devem ser direcionados à Gerência de Comunicação.

Todo colaborador deve conhecer e seguir as orientações definidas na Política de Segurança da Informação, disponível na Triplanet e no site da Tripla.

6.2.5. Proteção de Dados Pessoais

A Política de Privacidade e Proteção de Dados tem objetivo de assegurar que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as leis aplicáveis. O documento deve ser de conhecimento de todos os colaboradores e parceiros, e está disponível na Triplanet e no site institucional da Tripla.

A Tripla no exercício de suas atividades, realiza o tratamento de dados pessoais que se relacionam à pessoa natural identificada ou identificável, provenientes de Colaboradores, Parceiros, Sócios e Clientes com a finalidade de construção de bancos de dados de candidatos, contratação de trabalhadores, contratação de benefícios para os trabalhadores, atendimento de obrigações legais, qualificação das partes de contratos, prospecção e segmentação de comunicação de vendas, validação e funcionalidades de sistemas desenvolvidos.

No exercício das atividades, o tratamento de dados pessoais deve ser conduzido conforme orientações definidas no documento Política de Privacidade e Proteção de Dados.

6.2.6. Propriedade Intelectual

Os méritos das autorias de geração de ideias, uma vez comprovadas, devem ser sempre preservados no sentido de valorizar o nome e a capacidade do autor. Toda criação, invenção e desenvolvimento de ideias, processos, sistemas, produtos e serviços, criados no âmbito do trabalho, ou das responsabilidades e missão da função ou cargo do colaborador, deverão ser transferidos a Tripla.

A propriedade intelectual de terceiros deve sempre ser respeitada, não se violando direitos autorais ou realizando download de software sem a permissão do departamento de Tecnologia da Informação e do proprietário do software.

6.2.7. Conduta no trabalho remoto (Home office)

O Gestor imediato pode autorizar o Colaborador a trabalhar fora das instalações da Tripla, em sistema de home office.

Neste caso, o Colaborador deverá observar as seguintes boas práticas e condutas:

* Se apresentar de maneira adequada ao ambiente corporativo nos momentos de interação remota e estar atento à exposição do ambiente de home office, de forma a não constranger as pessoas com quem interage;

* Realizar reuniões com vídeos abertos nas reuniões e chamadas, principalmente com Clientes;

* Usar vestimentas adequadas e coerentes com a função e imagem necessária. Uso de camisas regatas, camisas de futebol, camisas com conteúdo agressivo ou com estampas impróprias, temas políticos e/ou religiosos estão vetados.

* Cuidar para que o áudio esteja fechado nos momentos necessários e utilizar fone de ouvido para minimizar ruídos, contribuindo para manter a atenção focada;

* Estar atento à pontualidade em ocasiões de reuniões por ligação ou videoconferências; e participar ativamente de todos os alinhamentos estabelecidos;

* Estar conectado, disponível e estabelecer rotina permanente de comunicação com seu time, pares, clientes e gestores;

Utilizar as plataformas oficiais de comunicação da Empresa, como o e-mail corporativo, a intranet e o Teams;

6.2.8. Comunicação Interna e corporativa

O relacionamento com a mídia deve ser pautado na verdade, no respeito à dignidade humana e na proteção à imagem da Tripla e seus stakeholders.

Somente as pessoas autorizadas pelo time de Marketing podem dar declarações à imprensa, desde que nos assuntos de sua responsabilidade e de acordo com a competência ou delegação de responsabilidade para tal.

Colaboradores que escrevem artigos e opiniões para a imprensa não devem assinar o cargo e a empresa quando a opinião ou o artigo for de natureza pessoal.

6.3. Ambiente Externo

Envolve o universo de interações com pessoas, órgãos públicos,

entidades e organizações externas a Tripla.

6.3.1. Clientes

A Tripla zela pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas com o cliente. Todo compromisso deve ser rigorosamente cumprido. Os colaboradores devem buscar o entendimento das necessidades de nossos clientes e construir a solução que entregue os benefícios esperados.

Todos os colaboradores e parceiros envolvidos com estes clientes devem zelar pela observação da lei, agindo com honestidade e integridade em todo o processo em que estiverem atuando.

Nos projetos que envolvam contratos com uma entidade governamental, incluindo estatais ou controladas pelo governo, tem-se o dever de conhecer e seguir as leis e regulamentações que regem as contratações com a administração pública.

6.3.2. Fornecedores e parceiros

O relacionamento com os parceiros e fornecedores deve ser baseado na relação ganha-ganha, visando a prosperidade e geração de valor para ambas as partes e deve ser exigido deles o cumprimento de suas obrigações legais, a conduta ética e o respeito aos valores da Tripla.

Os colaboradores devem proteger as informações confidenciais de

seus parceiros. As informações de terceiros devem ser tratadas de acordo com os termos de sua divulgação e de acordo com a lei e regulamentações aplicáveis. Todo colaborador é responsável pelas informações as quais tiver acesso. Deve se observar a exposição de documentos sobre as mesas de trabalho ou mesmo computadores.

A seleção de fornecedores deve ser feita com base em critérios objetivos, transparentes e impessoais, não sendo permitido qualquer tipo de favorecimento. É esperado dos parceiros e fornecedores que dividam e compartilhem dos mesmos padrões éticos nos negócios, principalmente no que se refere a ações anticorrupção, direitos humanos, normas trabalhistas e sustentabilidade ambiental.

A Tripla não utiliza e nem aceita parceiros e fornecedores que atuam com trabalho escravo e/ou força de trabalho infantil.

6.3.3. Concorrência

O relacionamento da Tripla com a concorrência é baseado em atitudes éticas e legais, sendo dever de todos os colaboradores assegurar, com suas atitudes, a manutenção desse relacionamento.

O posicionamento no mercado, isoladamente ou em parceria, deve sempre

seguir os princípios deste Código de Conduta.

Nas relações com os concorrentes não são toleradas práticas ou atos que resultem em difamação, calúnia ou injúria. todos devem cumprir rigorosamente as leis de concorrência aplicáveis no Brasil.

O Tripla não aceita condutas contrarias a livre concorrência ou que denigram a imagem do concorrente.

Não podemos combinar preços com potenciais concorrentes.

6.3.4. Política anticorrupção, suborno e lavagem de dinheiro

A Tripla não admite corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e transações inadequadas.

Nenhum colaborador da Tripla deve se envolver em qualquer tipo de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro.

A legislação brasileira determina como crime as atitudes que configurem corrupção de colaboradores públicos. De acordo com estas leis é proibido oferecer, tentar oferecer, prometer e autorizar qualquer tipo de propina a um colaborador público para fins de se obter ou manter negócios, ou uma vantagem indevida.

O Tripla proíbe seus colaboradores a realizarem qualquer oferta, promessa, autorização ou pagamento em dinheiro ou qualquer bem de valor a funcionários públicos ou seus familiares, direta ou indiretamente,

através de parceiros, objetivando uma vantagem imprópria. Estas ações são consideradas crime pela Lei Anticorrupção brasileira e leis e acordos internacionais. O Tripla cumpre integralmente a legislação vigente e demais regulamentações.

Pagamento para facilitações também é considerado crime pela legislação brasileira (Lei 12.846/13).

A Tripla também repudia qualquer oferta, promessa, autorização ou pagamento em dinheiro a agentes de empresas privadas, organizações ou associações de qualquer outra natureza.

Lavagem de dinheiro também é considerado crime na legislação brasileira e uma prática proibida nos negócios realizados pela Tripla.

Ao interagir com colaboradores públicos deve se atentar aos regulamentos locais, inclusive aos que limitam ou proíbem presentes e hospitalidades.

6.3.5. Presentes e Hospitalidades

Cortesias de negócios, tais como presentes e hospitalidades, dados ou recebidos de clientes, fornecedores e outros parceiros são práticas comuns no ambiente de negócios. Utilizados para construir boa vontade e reconhecer o valor dos relacionamentos.

Entretanto, tais cortesias devem refletir uma situação normal dos negócios e não podem influenciar ou parecer influenciar qualquer decisão comercial.

Entende-se como brinde, itens não comercializáveis, como por exemplo, os que possuem o logotipo de quem oferece. Alguns Órgãos Públicos possuem em seus Códigos de Ética e Conduta o limite máximo do valor dos Brindes que podem ser recebidos por seus agentes.

A Tripla baseia sua competitividade no mercado na qualidade dos serviços que presta. No entanto, a Tripla admite a esse respeito aceita a possibilidade de seus colaboradores receberem presentes sempre e quando estes estiverem dentro do razoável e seu valor não puder ser considerado excessivamente alto, luxuoso ou exagerado. Entre os presentes aceitáveis exemplificamos os seguintes:

‒ Pequenos obséquios habituais entre profissionais, fundamentalmente de valor simbólico e caráter promocional (canetas, agendas etc.);

‒ Convites para reuniões profissionais, congressos ou conferências, e eventos de entretenimento cujo custo seja moderado (por exemplo, cursos e refeições de negócios, ingressos);

‒ Presentes institucionais oferecidos pela Tripla à título de cortesia à clientes.

Em caso de dúvida, consulte o Gestor da sua área.

7. Sanções administrativas

O não cumprimento do presente Código de Conduta, das leis aplicáveis, ou de quaisquer política e procedimentos Orientação da Tripla pode resultar em consequências potencialmente graves, incluindo uma perda de negócios, restrições ao fazer negócios (como suspensão ou exclusão

em licitações), responsabilidade civil e/ou penal, multas em dinheiro multas em dinheiro e danos à reputação da empresa.

Neste contexto, qualquer empregado, administrador ou terceiros que violem os princípios deste Código de Conduta e demais políticas e normas da Tripla está sujeita às sanções disciplinares descritas nos respectivos contratos firmados entre as partes.

A Tripla, no exercício do poder disciplinar, após analisar o caso concreto e levar em consideração a gravidade do ato praticado e as consequências para o serviço, poderá enquadrar os atos faltosos em outras condutas não tipificadas neste Código de Ética e Conduta.

O processo de aplicação de medidas disciplinares está definido na Procedimento de Processo Disciplinar.

8. Referências

Política de Processo Disciplinar

Política de Segurança da Informação

Política de Privacidade e Proteção de Dados

Procedimento de Processo Disciplinar

9. Registros

Não aplicável.

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