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    Privacidade

    LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

    LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Inspirada no GDPR europeu, ela define 10 bases legais para tratamento, direitos dos titulares, obrigações dos controladores e operadores, e sanções da ANPD que chegam a 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por incidente.

    O que a LGPD exige de empresas brasileiras

    A LGPD se aplica a qualquer empresa que trata dados pessoais de pessoas no Brasil, independente do tamanho ou setor. Os pilares operacionais que a maioria das empresas precisa atender são: nomear DPO (Encarregado, Art. 41); mapear todos os fluxos de dados pessoais; ter base legal documentada para cada tratamento (Art. 7º); elaborar RIPD para tratamentos de alto risco; implementar controles técnicos e administrativos compatíveis com o risco (Art. 46); ter contrato de tratamento com operadores e suboperadores (Art. 39); e plano de resposta a incidentes com comunicação à ANPD em prazo razoável — recomendado 48h. Setores específicos têm requisitos extras: saúde (Art. 11 + Resolução ANS 511/2022), financeiro (Resolução BACEN 4.658), e crianças/adolescentes (Art. 14).

    Multas e casos reais da ANPD

    A ANPD já aplicou multas milionárias desde 2023, com tendência crescente. Casos públicos incluem operadora de saúde multada em mais de R$ 1 milhão por incidente envolvendo dados sensíveis e bancos com sanções administrativas por falha em consentimento. Além da multa, a LGPD prevê advertência pública, bloqueio de tratamento, eliminação de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade. O dano reputacional costuma superar o financeiro — operações que viram manchete por vazamento de dados perdem cliente, contratos enterprise e oportunidades comerciais. Em 2025, 67% das due diligence de M&A no Brasil incluíram cláusula específica sobre maturidade LGPD da empresa-alvo.

    Como a Tripla atende LGPD em empresas brasileiras

    A Tripla atua em LGPD através de DPO as a Service (vDPO) + plataforma Autoritas (módulo vDPO). Já atendemos mais de 200 empresas em DPO terceirizado. O serviço cobre nomeação de DPO sênior dedicado, mapeamento de dados, RIPD, contratos de tratamento, plano de resposta a incidentes ANPD e revisão anual do programa. Para empresas que querem entender onde estão hoje, o Diagnóstico Executivo Tripla avalia maturidade LGPD em 24 perguntas com radar e plano priorizado.

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