Entrada em Vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Situação Atual

No dia 03 de abril deste ano, lançamos o artigo “Senado Federal aprova adiamento do vigor da LGPD em pouco mais de 4 meses”, em nosso blog, no qual esclarecemos, na ocasião, a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 1.179/2020, prorrogando a LGPD, em decorrência da crise gerada pelo Covid-19, para o dia 1º de Janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas somente poderiam ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Naquele momento esclarecemos, também, que o projeto ainda seguiria para aprovação da Câmara dos Deputados, e que, somente então, seria remetido à sanção presidencial.

De lá para cá, tivemos atualizações sobre a questão, já que a Câmara dos Deputados de fato aprovou o PL, mas, com destaque no que tange ao prazo de entrada em vigor da LGPD, eliminando a previsão da norma em questão. Isso removeu o eventual conflito entre o seu teor e aquele da MP 959, fazendo com que, caso esse último alcance status de Lei, prevaleça o prazo nela estabelecido, qual seja, 03 de maio de 2021, e, caso não o seja, vigora o prazo original de 15 de agosto de 2020.

Com essa movimentação legislativa, o que aconteceu foi que a PL1.179 perdeu, derradeiramente, a previsão que estabelecia a vigência da LGPD em janeiro de 2021, a menos que o presidente da república exerça algum tipo de veto sobre o texto, o que deve ser feito até 10 de junho deste ano, o que pode gerar os mais diversos desdobramentos.

Isso posto, atualmente observamos três perspectivas principais, sejam elas:

  1. Veto do presidente da República do atual texto da PL 1.179/2020 – Pode gerar os mais diversos desdobramentos, a depender do ponto vetado e da resposta do Congresso Nacional, que pode, inclusive, derrubar o veto;

 

  1. Sanção presidencial da PL 1.179/2020, como se encontra, somada à conversão em Lei da MP nº 959/2020 – Entrada em vigor da LGPD em 03 de maio de 2021;

 

  1. Sanção presidencial da PL 1.179/2020, como se encontra, somada à caducidade da MP nº 959/2020 – Entrada em vigor da LGPD em Entrada em vigor em 15 de agosto de 2020.

Fato é que, independentemente do cenário concretizado, é necessário que as empresas deem máxima urgência aos processos de adequação e criação das políticas de governança de dados pessoais. Para compreender melhor sobre o caminho da conformidade, faça o download do nosso infográfico “Conheça o Caminho para a Conformidade”, bem como acompanhe nossas publicações diárias em nosso blog e nas nossas redes sociais.

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