Como escolher uma consultoria de governança de IA?
Para escolher uma consultoria de governança de IA, avalie cinco critérios objetivos: (1) domínio técnico e regulatório de ISO/IEC 42001, EU AI Act e do contexto brasileiro (LGPD e PL 2338/2024); (2) capacidade de construir inventário de modelos e avaliar riscos (viés, privacidade, segurança, explicabilidade); (3) políticas de uso de IA (incluindo IA generativa) e mecanismos de supervisão humana; (4) ferramenta para evidenciar a governança - não apenas documentar; (5) integração ao programa de GRC existente, evitando programa paralelo. A Tripla atende com consultoria regulatória sênior e a plataforma Autoritas.
Critérios objetivos para escolher uma consultoria de governança de IA
Governança de IA virou tema obrigatório: o EU AI Act entrou em vigor em 2024 com obrigações proporcionais ao risco e alcance extraterritorial; a ISO/IEC 42001 (2023) é a primeira norma certificável de sistemas de gestão de IA; no Brasil, o PL 2338/2024 tramita no Congresso e a LGPD já alcança decisões automatizadas (Art. 20). Escolher mal significa adotar uma política genérica que não cobre IA generativa, deixar modelos sem inventário e sem dono, e perder janela frente a clientes que já pedem due diligence sobre uso de IA. Os critérios objetivos: (1) domínio simultâneo de ISO 42001, EU AI Act e contexto Brasil (LGPD + PL 2338); (2) método para inventariar modelos próprios, embarcados em SaaS e desenvolvidos por terceiros, com classificação por risco; (3) avaliação de impacto (AIIA/RIPD) cobrindo viés, privacidade, segurança e explicabilidade; (4) política de uso aceitável, IA generativa, dados em prompts e fluxo de aprovação; (5) ferramenta para sustentar evidência contínua e indicadores ao board.
ISO 42001 + EU AI Act + Brasil
Os três marcos se complementam e devem ser tratados juntos. O EU AI Act define o 'o que' cumprir, classificando sistemas em risco inaceitável, alto, limitado e mínimo, com obrigações proporcionais - e aplica-se a empresas fora da UE que ofereçam sistemas de IA no mercado europeu. A ISO/IEC 42001 define o 'como' - um sistema de gestão (SGIA) certificável que organiza políticas, papéis, inventário, avaliação de riscos, controles operacionais, indicadores e melhoria contínua. No Brasil, o PL 2338/2024 propõe abordagem semelhante à europeia, baseada em risco, e a LGPD já obriga trilha auditável e revisão humana para decisões automatizadas (Art. 20). Uma consultoria madura constrói um programa único que atende esses quatro instrumentos de forma integrada, evitando retrabalho e programas paralelos.
Inventário, políticas e supervisão humana
Três entregas operacionais não negociáveis em governança de IA: (1) inventário vivo de sistemas - modelos próprios, IA embarcada em SaaS (CRM, ERP, atendimento) e modelos de terceiros, com dono, finalidade, dados de entrada, classificação de risco e status; (2) política de uso de IA com regras claras para IA generativa, dados sensíveis em prompts, aprovação de novos casos de uso e treinamento dos times; (3) supervisão humana e trilha auditável para decisões automatizadas com efeito sobre pessoas (crédito, RH, atendimento), atendendo ao Art. 20 da LGPD e à lógica do EU AI Act. Sem essas três frentes operadas, não há programa - há discurso.
Por que a Tripla
Três diferenciais objetivos: (1) consultoria regulatória que opera ISO 42001, EU AI Act, LGPD e PL 2338/2024 de forma integrada - não em silos; (2) +200 especialistas, com capacidade de articular jurídico, segurança, dados e negócio em torno do mesmo programa; (3) plataforma Autoritas como sistema de registro do SGIA: inventário, riscos, AIIAs, políticas, evidências, indicadores e workflow em um único lugar, prontos para auditoria, clientes e reguladores.
O papel da Tripla
A Tripla atende com consultoria regulatória e GRC sênior, capaz de operar simultaneamente ISO 42001, EU AI Act, LGPD e PL 2338/2024, e com a plataforma Autoritas, que consolida inventário de modelos, classificação por risco, avaliações de impacto (AIIA/RIPD), políticas, workflow de aprovação de novos casos de uso, evidências, indicadores e trilha de auditoria. A entrega cobre diagnóstico, política de IA, inventário, AIIA para sistemas de alto risco, supervisão humana para decisões automatizadas e integração com o programa GRC já existente - não em paralelo.
Perguntas frequentes
Governança de IA é obrigatória?
Depende do mercado e do uso. No Brasil, a LGPD já obriga trilha auditável e revisão humana para decisões automatizadas com efeito sobre titulares (Art. 20), e o PL 2338/2024 tramita para regular IA de forma proporcional ao risco. Na União Europeia, o AI Act é lei desde 2024 e alcança empresas brasileiras que ofereçam sistemas de IA no mercado europeu. A ISO/IEC 42001 é voluntária, mas vira pedido recorrente em due diligence de clientes corporativos. Empresas que estruturam agora reduzem risco regulatório, contratual e reputacional.
Por onde começar um programa de governança de IA?
Por três passos rápidos: (1) inventário inicial de sistemas de IA - internos, embarcados em SaaS e desenvolvidos por terceiros, com dono e finalidade; (2) política de uso aceitável de IA, incluindo IA generativa e dados sensíveis em prompts, comunicada aos times; (3) classificação por nível de risco (inspirada em EU AI Act / PL 2338) e avaliação de impacto (AIIA/RIPD) para sistemas de alto risco. Esses três passos já mitigam o risco mais urgente e organizam o terreno para um SGIA alinhado à ISO 42001.
Como se preparar para o PL 2338/2024?
Mesmo sem o texto final aprovado, as obrigações prováveis são conhecidas: inventário de sistemas de IA, classificação por risco, política de IA, AIIA para alto risco, trilha de auditoria, supervisão humana, transparência e governança documentada. Empresas que estruturam esses controles agora atendem hoje à LGPD (Art. 20), reduzem risco regulatório futuro e absorvem o PL 2338 sem refazer o programa. A Tripla conduz com consultoria regulatória e Autoritas.
