LGPD: “Mas será que essa lei vai pegar?” “Ah, isso vai vingar no Brasil?”

Quantos de nós, profissionais de privacidade, não escutamos essas frases e suas variantes, incontáveis vezes, na longa jornada desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em agosto de 2018? Não é mentira que o Brasil tem um histórico desanimador no que diz respeito a súbitas viradas de paradigma regulatório, quanto mais sob a ótica do compliance, mas aqueles que compreenderam desde cedo a motivação por trás da LGPD sabiam que, ao menos neste caso, a história seria diferente.

27 de fevereiro de 2023 entra para história como um marco importantíssimo para a privacidade. Pouco mais de quatro anos após a publicação da Lei 13.709/2018, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais está pronta para aplicar as famigeradas sanções administrativas nela previstas. Quem segue e acompanha o nosso trabalho na Tripla, sabe que o terrorismo jamais fora adotado como uma estratégia de conscientização, muito pelo contrário, sempre prezamos pelo realismo e honestidade para divulgar a iminente necessidade de adequação das empresas aos ditames do novo arcabouço de privacidade brasileiro. Mas a verdade é que o momento da calma pode ter chegado ao fim, feliz ou infelizmente.

Com a publicação, no dia 27/02/2023, do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, pela ANPD, o órgão cumpriu todos os requisitos necessários para o início das suas atividades de fiscalização. De acordo com membros da autoridade, os próximos dias e semanas serão decisivos para a consolidação do Brasil como exemplo de tratamento legítimo e seguro de dados pessoais, e podemos aguardar as primeiras punições muito em breve, já que diversos processos já estão em curso e aguardam julgamento.

A resolução estabelece os parâmetros para aplicação das punições previstas no artigo 52 da LGPD, pecuniárias ou não, além dos mecanismos para cálculo do valor-base das multas e critérios de apuração. A construção pública do documento também é histórica, com mais de duas mil contribuições da sociedade, dentre entidades e especialistas, o que o reveste, também, de inquestionável qualidade técnica e validação do escrutínio público.

Com efeito, o medo foi utilizado de maneira desproporcional durante muito tempo para difundir a LGPD e suas demandas, algo com o que, como dito acima, jamais coadunamos aqui na Tripla, em compromisso com a nossa responsabilidade como formadores de opiniões e difusores de conhecimento; mas, em atenção à essa mesma responsabilidade, temos também o dever de alertar os nossos seguidores e clientes quando o receio passa a ser fundado, e esse momento chegou. Foram mais de quatro anos de preparação, e aqueles que se movimentaram, saíram na frente. Para aqueles que não acreditaram, ou postergaram, só resta correr contra o tempo e dar início, de uma vez por todas, a uma transformação no relacionamento com informações pessoais.


Sim, a lei pegou. Sim, vingou no Brasil.
⚖️

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Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria

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