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    Compliance

    Resolução CMN nº 4.893

    A Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, define a política de segurança cibernética e os requisitos para contratação de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Ela substituiu a antiga Resolução 4.658.

    Na prática, para bancos, fintechs e cooperativas

    A resolução transforma segurança em obrigação de governança: a diretoria responde pela política, o plano de resposta precisa ser testado e os fornecedores de nuvem e de serviços críticos entram no escopo de avaliação. Monitoramento 24x7 e gestão de vulnerabilidades costumam ser os pontos em que a exigência é mais difícil de sustentar só com equipe interna.

    Como a Tripla atua nesse tema

    A Tripla apoia a aderência à Resolução CMN nº 4.893 com diagnóstico de lacunas, política e plano de resposta a incidentes, gestão de riscos de terceiros e monitoramento 24x7 com o CyberWatch.