A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é um órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD em todo o território nacional.
Atualmente é composta, segundo disposto pelo Decreto nº 10.474/2020, pela presidência; conselho diretor; secretaria geral; ouvidoria; corregedora; assessoria Jurídica; Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação- Geral de Fiscalização; Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa e Coordenação-Geral de administração.
Com a vigência da LGPD no ano de 2020 e com a nomeação dos integrantes da ANPD, iniciou-se um movimento para o cumprimento das competências destacadas no artigo 2º do Anexo I do Decreto referenciado, sendo publicada a portaria nº 11 de 27 de janeiro de 2021 com a agenda regulatória para o biênio de 2021-2022 da ANPD, em que são dispostas as seguintes atividades:
No 1º semestre de 2021, a ANPD planeja começar a discutir:
- Seu regulamento interno;
- Planejamento de objetivos e ações entre 2021 e 2023;
- Regras específicas para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
- Normas para aplicação de sanções, incluindo como será definido valores de multas;
- Prazos e formas de comunicação para casos de incidentes de segurança; e
- Criar regulamentos e procedimentos para os relatórios de impacto que empresas terão que elaborar caso o seu tratamento de dados ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.
Para o 1º semestre de 2022, a autoridade pretende:
- Regulamentar direitos dos titulares de dados pessoais;
- Definir regras para a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados, bem como a decisão sobre em quais possibilidades a indicação desse cargo não será necessária; e
- Definir regras para a transferência internacional de dados pessoais.
Para o 2º semestre de 2022, a autoridade planeja:
- Criar um com orientações ao público sobre hipóteses de aplicação de bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD.
Até o momento da publicação deste artigo, a ANPD publicou em seu portal o seu planejamento estratégico dos anos de 2021 a 2023 e realizou, recentemente, a publicação de orientações básicas sobre prazos e formas de comunicação para casos de incidentes de segurança, bem como realizou a abertura de “tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos”, por meio da nota técnica nº 01/2021/CGN/ANPD assinada em 29/01/2021.
Os pontos desenvolvidos pela ANPD mostram-se relevantes para uma melhor aplicação da LGPD pelos agentes de tratamento, bem como dão maior força à efetiva consolidação da Lei no território brasileiro, como demonstrado em seu próprio planejamento estratégico. Tal planejamento estratégico demonstra os objetivos de forma sucinta o qual a ANPD deseja cumprir para exercer melhor suas atividades, sendo descritas de forma sucintas abaixo:
Objetivo Estratégico 1: Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais
Traz disposições estratégicas voltadas à prevenção e à detecção de infrações à LGPD, bem como demonstrar ações para capacitação e orientação tanto os agentes de tratamento, quanto dos titulares com relação às disposições da lei:
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Objetivo Estratégico 2: Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais
Tal objetivo traduz o estabelecimento de prioridades na agenda regulatória, bem como a criação de fluxos e procedimentos para o tratamento de incidentes e reclamações. Destacamos que ambas as atividades já formas desenvolvidas e constam seus passos iniciais junto ao sítio eletrônico da ANPD.
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Objetivo Estratégico 3: Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais
Este ultimo objetivo visa a organização estrutural da própria ANPD como um todo, no sentido de realizar ações voltadas para a garantia de condições físicas, orçamentárias e de recursos humanos adequadas e suficientes para garantir o bom funcionamento da ANPD
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Como pode ser percebido nos objetivos acima destacados, há muitas ações que serão promovidas pela ANPD para resoluções de interpretações legislativas extensivas existentes atualmente na LGPD, bem como fortalecerá a conscientização da importante no atendimento às normas para fins de garantir a segurança das informações coletadas pelos agentes de tratamento e também disponibilizadas pelos titulares de dados pessoais. Também existe uma expectativa de alinhamento de informações com demais agências reguladoras o que acarretará em uma eficácia mais forte da norma de proteção de dados pessoais.
As atuações da ANPD se mostram de forma positiva e serão disponibilizadas neste blog em formato explicativo para que você, agente de tratamento e/ou titular de dados, entenda quais são seus direitos e deveres ante às disposições e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Quer se inteirar mais sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais? Recomendamos a leitura de nosso artigo Autoridade Nacional De Proteção De Dados: o que você precisa saber sobre a ANPD disponível em nosso blog, bem como que acompanhe nossas postagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
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