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    Marco Legal da Cibersegurança (PL 4752/2025): o que é, status e impacto para empresas

    29/09/20263 min de leituraPor Rodrigo Nunes

    O Brasil ainda não tem uma lei geral de cibersegurança. Hoje o tema é regido pela Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber, Decreto 11.856/2023), por normas setoriais (Banco Central/CMN, Anatel, ANEEL, ANPD) e pela LGPD. No Senado tramita o PL 4752/2025, que institui o Marco Legal da Cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Em paralelo, o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) publicou uma minuta de lei geral que alcança infraestruturas críticas, serviços essenciais e a cadeia de fornecedores desses agentes.

    Linha do tempo

    DataMarco
    2020E-Ciber, Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (Decreto 10.222/2020)
    26/12/2023PNCiber instituída e CNCiber criado (Decreto 11.856/2023)
    24/09/2025PL 4752/2025 apresentado no Senado
    02/04/2026CNCiber torna pública a minuta de lei geral de cibersegurança
    30/06/2026Audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado
    03/09/2026Matéria com a relatoria na CCT

    O que prevê o PL 4752/2025

    • Institui o Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital.
    • Prevê uma autoridade nacional de cibersegurança para coordenar e fiscalizar.
    • Prevê planos de resiliência nacional, estaduais, distritais e municipais e equipes de resposta a incidentes.
    • Prevê a responsabilização de gestores públicos por implementar e relatar incidentes.
    • Altera a Lei 13.756/2018 para destinar no mínimo 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de cibersegurança.

    O que prevê a minuta do CNCiber

    • Agentes obrigados: operadores de infraestruturas críticas, provedores de serviços essenciais, União, estados, DF e municípios com mais de 100 mil habitantes.
    • Cadeia de suprimentos: a lei se estende aos fornecedores diretos e indiretos desses agentes.
    • Setor financeiro: instituições autorizadas pelo Banco Central observam a lei, respeitada a regulação do BCB e do CMN.
    • Estrutura: sistema nacional coordenado pelo GSI, com autoridade nacional, autoridades setoriais e um Centro Nacional de Cibersegurança (CENCiber) para prevenção, monitoramento e resposta a incidentes.
    • Autoridade: o CNCiber recomendou a Anatel; a decisão cabe ao Poder Executivo.

    PL 4752 x minuta do CNCiber

    PontoPL 4752/2025Minuta do CNCiber
    NaturezaProjeto de lei em tramitação no SenadoProposta técnica não vinculativa
    FocoSetor público e programa nacionalInfraestruturas críticas, serviços essenciais e fornecedores
    AutoridadePrevê uma autoridade nacionalSugere a Anatel

    O que muda para a sua empresa

    • Energia e utilities: tendem a ser infraestrutura crítica, com obrigação direta.
    • Serviços financeiros: a Resolução CMN 4.893/2021 continua sendo a base; a lei geral viria como camada adicional.
    • Saúde: pode ser classificada como serviço essencial; a LGPD já trata dados de saúde como sensíveis.
    • Mineração e indústria: ambientes OT, infraestrutura crítica e cadeia de fornecimento.
    • Fornecedores (TI, call center, logística): podem ser alcançados pela cadeia de suprimentos e terão de comprovar controles aos seus clientes.

    Como se preparar agora

    1. Mapear se a empresa, ou seus clientes, se enquadra como infraestrutura crítica ou serviço essencial.
    2. Ter monitoramento e resposta a incidentes 24x7, com plano de comunicação a autoridades.
    3. Estruturar a gestão de riscos de terceiros, já que a cadeia de fornecedores entra no escopo.
    4. Adotar um framework reconhecido (ISO 27001, NIST CSF 2.0) e manter evidências organizadas.
    5. Fazer uma avaliação de gaps frente à PNCiber, à regulação do seu setor e à LGPD.
    6. Testar a resiliência: exercícios de crise, backup imutável e plano de continuidade.

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    Fontes

    • Senado Federal, PL 4752/2025
    • GSI/CNCiber, minuta de lei geral de cibersegurança (abril de 2026)
    • Decreto 11.856/2023 (PNCiber) e Decreto 10.222/2020 (E-Ciber)

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