Autoridade Nacional De Proteção De Dados: o que você precisa saber sobre a ANPD

Afinal, o que é ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, foi definitivamente criada após a sanção da MP 869/2018, convertida na Lei 13.853/2019. De acordo com conceito disposto no art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Mas apenas esse conceito não é suficiente para entender a extensão de sua atuação. Há muitos questionamentos sobre o papel da ANPD, estando ainda em fase de nomeação dos seus integrantes, surgem dúvidas e expectativas de como será sua atuação.

Uma figura de extrema importância

Sua criação é essencial para a efetiva aplicação das normas de privacidade e proteção de dados. Tendo em vista que a LGPD é considerada uma norma principiológica, ou seja, uma norma que fixa preceitos gerais, com princípios a serem seguidos, ter um órgão que estabeleça bases e diretrizes gerais para o seu cumprimento, contribui para maior eficiência da sua implementação.

Entendemos que a atuação da ANPD irá além de fiscalização e aplicação de sanções, tendo com uma de suas funções editando regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, para que os agentes de tratamento e os titulares de dados pessoais, compreendam o alcance da norma.

A ANPD será composta da seguinte forma:

  • Conselho Diretor, órgão máximo de direção, que será composto por 5 diretores. Terá com uma de suas funções dispor sobre o Regimento Interno da ANPD.
  • Conselho Nacional de Privacidade de Dados Pessoais e da Privacidade, quer será composto por 23 representantes, definidas pelo art. 58-A e seus incisos, da LGPD.
  • Corregedoria;
  • Ouvidoria;
  • Órgão de Assessoramento Jurídico Próprio;
  • Unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD.

Importante salientar que a criação da ANPD sinaliza aos países que também estão se adequando ao novo paradigma da privacidade de dados pessoais, que o Brasil está comprometido na adoção de medidas práticas visando a proteção dos dados pessoais, o que pode contribuir para a segurança e crescimento das negociações internacionais em diversos segmentos.

Qual o papel da Autoridade Nacional De Proteção De Dados na LGPD?

Muitos tem visto a ANPD apenas como a vilã que aplicará multas milionárias aos agentes de tratamento, mas é necessário esclarecer que a sua atuação não será apenas no âmbito punitivo. A ANPD terá competências normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória, tendo como principal função zelar pela proteção de dados pessoais.

A Autoridade Nacional atuará tanto com a fiscalização dos agentes de tratamento, quanto com a instrução dos titulares, tendo com uma das suas competências, “promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança”. Isso poderá ser uma forma de disseminar o conhecimento para a sociedade, permitindo o conhecimento sobre quais os direitos a LGPD trouxe para o cidadão.

Nesse sentido, compete também à ANPD a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de nortear os agentes de tratamento para que atuem em conformidade com as normas.Outros exemplos de atuação da ANPD são: promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade; e ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento. O que a aprovação da ANPD influencia no processo de compliance a LGPD?

Como a ANPD ainda está em fase de constituição, com as nomeações ainda em curso, a expectativa é grande para que ela seja um suporte àquelas empresas que estão no processo de adequação a LGPD. A lei dispõe que será assegurada a autonomia técnica e decisória à ANPD, características necessárias para uma legítima atuação de forma a garantir tanto aos agentes de tratamento quantos aos titulares, decisões e orientações isentas a respeito dos impactos da norma.

Entendendo melhor a atuação fiscalizatória da ANPD

Como a LGPD trouxe um tema pouco explorado pela legislação brasileira, para a sua aplicação ser efetiva, fez-se necessária a criação da ANPD, que será a responsável por direcionar de forma eficiente as novas normas sobre privacidade e proteção de dados. A Autoridade Nacional poderá impor padrões técnicos mínimos para o tratamento dos dados pessoais, estimulando a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis.

Além dessa atuação instrutiva, não podemos ignorar que a atuação fiscalizatória terá grande impacto para a implementação da LGPD. A Autoridade Nacional será responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso. Ressaltamos que a aplicação das sanções não será imediata, caindo por terra o mito da assombrosa aplicação de multa de R$50.000.000,00.

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os critérios da LGPD. Destacamos que da mesma forma que a ANPD observará as peculiaridades de cada caso, o processo de compliance a LGPD também deverá ser personalizado para cada empresa, não sendo possível uma receita genérica para todos os segmentos.

Conclusão

A expectativa é grande em torno da criação da Autoridade Nacional, aguardamos que sua atuação responderá aos questionamentos a respeito das competências e alcance da ANPD.  Para compreender melhor sobre as outras figuras descritas na LGPD sugiro a leitura do texto As 10 Bases Legais para Tratamento de Dados Permitidas pela LGPD”, e entenda de fato quais os embasamentos para a coleta de dados. Não caia no erro de embasar tuda sua operação  no consentimento.

 

 

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